CCJ do Senado rejeitou por unanimidade, nesta quarta-feira (24), o texto que previa ampliar a proteção de parlamentares na Justiça Política, -agencia-cnn-, PEC da Blindagem, senado federal, Tarcísio de Freitas CNN Brasil
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), avaliou nesta quarta-feira (24), que a PEC da Blindagem é uma “distorção” e foi o que motivou as manifestações realizadas no último domingo (21), em todo o Brasil.
“Quando se transforma em outra coisa e você tem a distorção, a população percebe que está indo para um caminho de privilégios, impunidade, etc… e se revolta. Você não pode se desconectar daquilo que as pessoas pensam. Quando houve essa desconexão, houve protesto”, disse o governador em conversa com jornalistas, depois de participar de uma cerimônia em Embu das Artes.
“Algo que nasceu para ser um remédio, para proteger o parlamento, para proteger aquilo que a Constituição trouxe, que é a imunidade formal, material do parlamentar, a imunidade ou a garantia que o parlamentar tem que ter de exercer seu mandato livremente, com independência, se transformou em outra coisa”, completou.
Nesta quarta-feira, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado rejeitou por unanimidade a PEC, que tinha por objetivo ampliar a proteção de parlamentares na Justiça.
Nesse cenário, para ser considerada arquivada, as regras do Senado estabelecem que é necessário o anúncio, no plenário, do arquivamento da proposta, feito pelo presidente da sessão.
O plenário da Câmara dos Deputados tinha aprovado, no último dia 16, em dois turnos a PEC. De acordo com o texto, só poderiam ser presos em flagrantes, parlamentares que fossem acusados de crimes inafiançáveis.
Além disso, estabelecia o prazo de 90 dias para o Legislativo analisar a licença prévia para a prisão e a abertura de processos criminais de deputados e senadores. A votação deveria ser secreta e por maioria absoluta na respectiva Casa do parlamentar. O prazo deveria passar a contar após a comunicação do STF (Supremo Tribunal Federal).
Para ampliação do foro a dirigentes nacionais de siglas, o texto previa que cabe ao STF processar e julgar presidentes nacionais de partidos políticos que tenham integrantes no Congresso.

