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Tarifaço: Especialistas apontam saídas jurídicas que exportador pode usar 

Última atualização: 6 de agosto de 2025 03:00
Published 6 de agosto de 2025
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Tributaristas avaliam soluções para mitigar os efeitos da tarifa de 50% dos EUA, que entra em vigor nesta quarta (6)  Negócios, CNN Brasil Money, exportações brasileiras, tarifaço de Trump CNN Brasil

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Os Estados Unidos começam a aplicar nesta quarta-feira (6) uma tarifa de 50% sobre importações brasileiras, e os exportadores têm buscado soluções para mitigar os prejuízos com o fluxo comercial menor entre os países.

A CNN consultou tributaristas que representam diferentes setores afetados pelo tarifaço sobre as alternativas jurídicas que podem ajudar as empresas a diminuir o prejuízo decorrente das taxas impostas pelo presidente norte-americano, Donald Trump.

Felipe Rainato, especialista em comércio exterior do Hondatar Advogados, atua diretamente com associações como a Abit (Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção) e Abiplast (Associação Brasileira da Indústria do Plástico).

O advogado afirma que as empresas podem acionar cláusulas contratuais como as de caso fortuito e força maior para readequar seus acordos com importadores dos EUA.

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A medida visa buscar equilíbrio econômico entre as partes e pode ser acionada em caso da impossibilidade do cumprimento das obrigações pelos exportadores, que podem não conseguir mais vender seus produtos para o território norte-americano nas condições acordadas antes das tarifas.

Thaisis Lessa, advogada especializada em negócios agrícolas da Pontes Leal Advocacia, cita também o uso da teoria da imprevisão ou onerosidade excessiva, caso o contrato se torne caro demais para uma das partes, para tentar uma revisão ou renegociação judicial dos acordos firmados.

Rainato também ressalta a importância das companhias brasileiras se manifestarem ao escritório do USTR (Representante Comercial dos Estados Unidos) sobre a investigação nos termos da seção 301 da Lei de Comércio de 1974, usada como argumento para indicar práticas comerciais “desleais” do Brasil.

A medida pode não ter efeito imediato, segundo o especialista, mas seria importante para posicionar as empresas brasileiras diante das autoridades norte-americanas e impedir que conclusões sejam tomadas sem os players serem ouvidos.

Em momentos de instabilidade comercial, Lessa ressalta a importância dos seguros de crédito à exportação: ao amparar os contratos com seguros públicos ou privados, cobrem-se riscos de variação cambial.

As empresas que utilizam a modalidade de drawback – regime aduaneiro para isenção de tributos incidentes na aquisição de matérias utilizadas na industrialização de produtos exportados – para comprar seus insumos devem tentar negociar acordos com o governo brasileiro, reforça Rainato.

Isso porque muitas empresas que utilizam o drawback se comprometeram a exportar quantidades de seus produtos que podem não conseguir cumprir no prazo definido, com a aplicação das tarifas. A consequência seria arcar com os custos das importações e multas decorrentes do não cumprimento do acordo.

Para o advogado, as autoridades brasileiras podem permitir a prorrogação dos prazos para atingir os volumes prometidos ou obter avanços nas negociações com os EUA. A possibilidade de dispensa das obrigações definidas no regime também não é descartada.

Por fim, Lessa pontua sobre o lado comercial e recomenda que os exportadores busquem – além de mercados alternativos com condições tarifárias melhores – intermediar vendas por empresas que façam a triangulação das exportações via destinos menos afetados pelas tarifas.

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