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Portal Nação® > Noticias > outros > Taxas do INPI podem triplicar a partir de setembro de 2025 
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Taxas do INPI podem triplicar a partir de setembro de 2025 

Última atualização: 20 de julho de 2025 12:59
Published 20 de julho de 2025
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Registro de marcas pode saltar de R$ 415 para R$ 1,7 mil  Macroeconomia, CNN Brasil Money CNN Brasil

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O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) vai aplicar um reajuste significativo nas taxas cobradas por seus serviços a partir de sete de agosto de 2025.

A atualização publicada pelo MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) é o primeiro aumento desde 2012 e visa recompor a defasagem inflacionária acumulada.

Segundo o instituto, o reajuste médio será de 24,1%. Mas, na prática, o custo para registro de marcas poderá saltar de R$ 415 para R$ 1.720, alta superior a 300%.

“Embora justificada sob a ótica de modernização e ampliação dos serviços, a mudança impacta diretamente pequenos empreendedores e profissionais autônomos, que agora devem redobrar atenção aos prazos e planejar financeiramente seus pedidos de registro”, alerta Gabriela Payne Zerbini, advogada especialista em Propriedade Intelectual.

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O órgão ressalta que, entre 2012 e 2024, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) acumulou alta de 102,4%, o que explicaria a necessidade da atualização.

Quem protocolar o pedido de marca até seis de agosto de 2025 ainda terá acesso aos valores antigos. Entre sete de agosto e 19 de setembro, já será aplicada a nova tabela, mas com isenção da taxa de deferimento.

A partir de 20 de setembro, o valor inicial será o mais alto, ainda com a concessão gratuita e pagamento unificado no depósito.

“Quem pretende registrar uma marca deve se organizar e protocolar até 19 de setembro de 2025 para aproveitar os valores antigos”, reforça Zerbini.

Outra mudança é a redução do desconto para EPPs (Pessoas Físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), que passa de 60% para 50%. Hipossuficientes e pessoas com deficiência continuam isentos (100%).

Além disso, idosos e beneficiários do CadÚnico terão acesso ao trâmite prioritário gratuito.

Deferimentos realizados após 20 de setembro de 2025 estarão isentos da chamada “Taxa 2”.

 

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