Profissional sofria assédio moral discriminatório em uma operadora de saúde em Belo Horizonte Minas Gerais CNN Brasil
Uma técnica de enfermagem, vítima de assédio moral de natureza discriminatória por parte de uma supervisora enquanto trabalhava em uma operadora de saúde em Belo Horizonte, será indenizada em R$ 5 mil.
A decisão foi da 10ª Turma do TRT-MG que manteve a condenação da empresa operadora de saúde.
Segundo o relator do caso, desembargador Ricardo Marcelo Silva, em depoimento da única testemunha ouvida no processo, um ex-colega de trabalho da profissional, ele confirmou que a supervisora tinha um comportamento discriminatório em relação à técnica de enfermagem, afirmando, por exemplo, que “tinha um ranço” da trabalhadora por ela ser negra e tatuada.
A testemunha também afirmou que sofria preconceito por ser negro e homossexual e relatou que a supervisora impedia a colega de trabalho de atuar em outras unidades, sob a justificativa de que ela “não tinha perfil” por usar tatuagens e piercing.
Os comentários, segundo o processo, ocorriam em reuniões e na presença de outros enfermeiros e supervisores, no setor administrativo. Ainda de acordo com a testemunha, a supervisora adotava tratamento diferenciado com frequência, inclusive incentivando colegas a se afastarem da técnica de enfermagem.
Diante do conjunto de provas, o relator autorizou a condenação e o colegiado decidiu mantê-la em R$ 5mil.