By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Portal Nação®Portal Nação®Portal Nação®
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
  • Início
Lendo: Terceirização e pejotização: divergências jurisprudenciais e impactos para empresas
Compartilhe
Font ResizerAa
Portal Nação®Portal Nação®
  • Notícias
  • Esporte
  • TV Nação
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
Search
  • Início
Siga nas redes
Portal Nação® > Noticias > outros > Terceirização e pejotização: divergências jurisprudenciais e impactos para empresas
outros

Terceirização e pejotização: divergências jurisprudenciais e impactos para empresas

Última atualização: 27 de setembro de 2025 05:10
Published 27 de setembro de 2025
Compartilhe
Compartilhe

No cenário dinâmico do mercado de trabalho brasileiro, a terceirização de serviços e a contratação de profissionais como pessoas jurídicas (pejotização) tornaram-se estratégias empresariais amplamente adotadas, visando flexibilidade e redução de custos. Contudo, a ausência de um entendimento jurisprudencial claro entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Supremo Tribunal Federal (STF) tem gerado insegurança jurídica.

Contents
Conheça o JOTA PRO Trabalhista, solução corporativa que antecipa as movimentações trabalhistas no Judiciário, Legislativo e ExecutivoReceba gratuitamente no seu email as principais notícias sobre o Direito do Trabalho

Historicamente, a terceirização era disciplinada de forma restritiva pela Súmula 331 do TST, que permitia a contratação de serviços apenas para atividades-meio. A violação dessa diretriz geralmente resultava no reconhecimento de vínculo empregatício direto com a empresa contratante.

Conheça o JOTA PRO Trabalhista, solução corporativa que antecipa as movimentações trabalhistas no Judiciário, Legislativo e Executivo

Embora buscasse proteger o trabalhador, essa jurisprudência impunha barreiras à modernização das estruturas empresariais. A promulgação das Leis 13.429/2017 e 13.467/2017 (reforma trabalhista) alterou esse cenário, permitindo a terceirização inclusive para atividades-fim, com o objetivo de modernizar as relações de trabalho e atrair investimentos.

Em 2018, o STF consolidou a licitude ampla da terceirização ao julgar a ADPF 324 e o Tema 725 da Repercussão Geral, afastando a distinção entre atividade-meio e atividade-fim. Para o STF, a livre iniciativa e a liberdade contratual, previstas na Constituição, são compatíveis com a terceirização, desde que não haja desvirtuamento da relação de trabalho.

Segundo o ministro Luiz Fux, relator da ADPF 324, a terceirização reflete a autonomia privada e a organização empresarial legítima, não podendo ser proibida por construções jurisprudenciais infraconstitucionais.

Apesar desse marco interpretativo, o TST tem resistido em algumas decisões, aplicando o instituto do distinguishing para analisar o caso concreto. Quando identificados elementos da relação de emprego — subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade —, o vínculo é reconhecido. Um exemplo é o caso de um técnico de informática contratado como PJ, mas que atuava sob ordens diretas da tomadora. O STF, ao apreciar a lide, determinou o retorno dos autos ao TST, que manteve o vínculo empregatício.

Paralelamente, a pejotização — contratação de pessoas físicas por meio de pessoas jurídicas unipessoais — tem gerado conflitos. Essa prática é comum em setores como tecnologia, saúde e marketing, mas frequentemente esconde relações de emprego disfarçadas.

A diferença central entre terceirização e pejotização está na natureza do vínculo: na primeira, contrata-se uma empresa para prestação de serviços; na segunda, contrata-se uma pessoa física que se apresenta como PJ, mas atua de forma pessoal, subordinada e contínua. O TST frequentemente reconhece fraude nesses casos, como no julgamento de um médico que, mesmo contratado como PJ, cumpria plantões fixos e submetia-se a escalas e metas impostas.

O STF, por outro lado, tem equiparado a pejotização à terceirização lícita em algumas decisões, anulando reconhecimentos de vínculo empregatício em contratos com PJs. Essa postura gerou reação da Anamatra, que argumenta que a jurisprudência do STF sobre terceirização não se aplica automaticamente à pejotização, já que esta envolve prestação pessoal e, muitas vezes, subordinada. A entidade defende que cabe à Justiça do Trabalho verificar fraudes e proteger os direitos dos trabalhadores.

Diante da crescente judicialização, o STF reconheceu a repercussão geral do Tema 1.389, que discute a licitude da contratação de PJs com indícios de fraude. Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos sobre o tema. O julgamento deverá esclarecer questões como a competência da Justiça do Trabalho para julgar fraudes, a possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego em contratos com PJs, o ônus da prova em casos de alegação de fraude e os limites da autonomia privada nas relações de trabalho. Uma audiência pública foi marcada para setembro de 2025, reunindo representantes do setor produtivo, academia, entidades sindicais e do Judiciário.

A indefinição jurisprudencial afeta diretamente a elaboração de contratos, estruturas operacionais e custos trabalhistas. Empresas de setores especializados, como tecnologia e saúde, dependem de modelos flexíveis de contratação e veem na pejotização uma ferramenta legítima de gestão. Contudo, sem segurança jurídica, enfrentam riscos de passivos trabalhistas, autuações fiscais e danos à imagem institucional. Para mitigar esses riscos, é essencial adotar boas práticas, como cláusulas claras de autonomia contratual, ausência de ordens diretas, liberdade na execução dos serviços e multiplicidade de clientes do prestador.

O STF tem sinalizado que a hipersuficiência do trabalhador pode afastar a proteção da CLT, mesmo quando presentes elementos da relação de emprego. Esse entendimento está associado ao artigo 444, parágrafo único da CLT, que trata de empregados com diploma de nível superior e remuneração superior a duas vezes o teto do INSS. Para o STF, esses trabalhadores possuem capacidade negocial suficiente para firmar contratos sem a tutela estatal típica da CLT. Embora ainda não consolidada como tese vinculante, essa interpretação reflete uma valorização da liberdade contratual.

Receba gratuitamente no seu email as principais notícias sobre o Direito do Trabalho

O embate entre o STF e o TST revela uma disputa mais ampla entre os princípios da livre iniciativa e da proteção ao trabalho. Enquanto o TST busca preservar o caráter protetivo da legislação trabalhista, o STF privilegia a autonomia privada e a modernização das relações contratuais. Nesse contexto, as empresas devem acompanhar atentamente as decisões relacionadas ao Tema 1.389 e revisar suas práticas contratuais com base em critérios técnicos e jurídicos consistentes. Políticas de compliance trabalhista, auditorias periódicas e capacitação de gestores de RH serão fundamentais para garantir segurança jurídica e sustentabilidade nas contratações.

A solução definitiva dependerá de um posicionamento equilibrado do STF, que harmonize os interesses em jogo. É necessário considerar a liberdade empresarial, permitindo modelos de contratação flexíveis, mas também garantir a dignidade do trabalhador, protegendo-o contra fraudes e abusos. Além disso, é crucial preservar a competência da Justiça do Trabalho, assegurando seu papel na fiscalização de irregularidades. Com um entendimento claro e coeso, será possível oferecer segurança jurídica para empresas e trabalhadores, promovendo um ambiente de negócios estável e respeitando direitos fundamentais.

You Might Also Like

Zé Trovão alerta para “corrida ao ouro” após decisão polêmica de Flávio Dino; entenda

Éden Valadares cobra mecanismo de fiscalização e punição contra fake news nas eleições

Entre aplausos e protestos, tocha olímpica chega a Milão para a abertura 

Luísa Sonza reclama sobre excesso de contato físico “Para de me abraçar” 

Lula diz estar “livre” para discutir exploração de terras raras com Trump 

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga o Portal Nação

Nas redes Sociais
FacebookLike
TwitterSiga nas redes
YoutubeSubscribe
TelegramSiga nas redes

Newsletter semanal

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Notícias populares

Trump confirma ataque dos EUA à Venezuela e diz que Maduro foi capturado 

3 de janeiro de 2026
Novas regras da CNH preocupam motoristas acima dos 50 anos; veja o que muda
Tom Hanks se despede de astronauta que interpretou em “Apollo 13” 
Mundial de Clubes: Botafogo regulariza reforços e terá elenco completo 
Governo Trump pode cancelar contratos com a Universidade de Columbia 
- Publicidade -
Ad imageAd image
  • Avisos legais
  • Política de privacidade
  • Gerenciamento de Cookies
  • Termos e condições
  • Parceiros

Todas as últimas notícias do Portal Nação direto na sua caixa de entrada

Aqui no Portal Nação, acreditamos em criar os melhores produtos para a indústria que cruzam o melhor design de software, experiência do usuário e funcionalidade.

Nosso site armazena cookies no seu computador. Eles nos permitem lembrar de você e ajudam a personalizar sua experiência em nosso site.
Leia nossa política de privacidade para maiores infromações.

Copyright © 2023-2024 Portal Nação | Todos os Direitos Reservados

Orgulhosamente ❤️ por HubCloud © 2024. Todos os Direitos Reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?