Medida alcança apenas cosméticos e higiene pessoal; testes para medicamentos seguem liberados em alguns casos Política, -agencia-cnn-, Animais, Governo Federal, Luiz Inácio Lula da Silva (Lula) CNN Brasil
Entrou em vigor nesta quarta-feira (30) a Lei 15.183/25, que proíbe a realização de testes em animais para a fabricação de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal no Brasil. A norma, sancionada pela Presidência da República, representa um marco na luta pelos direitos dos animais e no avanço de métodos alternativos na indústria.
A legislação, no entanto, não altera as regras para testes com medicamentos. A proibição se aplica apenas a cosméticos e ingredientes utilizados exclusivamente nesse tipo de produto.
A lei é resultado do Projeto de Lei 3062/22 (anteriormente PL 6602/13), de autoria do ex-deputado Ricardo Izar (SP). A proposta foi aprovada pela Câmara em 2014, mas voltou à análise dos deputados em julho de 2025 após modificações feitas no Senado.
Segundo o relator da matéria, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), a nova lei corrige uma falha ética e acompanha os avanços científicos. “Métodos substitutivos ao uso de animais – como modelos computacionais, bioimpressão 3D, organoides e culturas celulares – vêm se consolidando como ferramentas confiáveis, éticas e, muitas vezes, mais eficazes”, afirmou.
Ele destacou ainda que a medida beneficia tanto os defensores da causa animal quanto empresas éticas da indústria. “No Brasil, isso é uma página virada. Usar animais em testes da indústria, nunca mais”, declarou.
Exceções previstas na lei
Apesar da proibição, a legislação prevê três exceções nas quais produtos testados em animais ainda poderão ser comercializados:
- Produtos testados antes da lei entrar em vigor;
- Testes exigidos por normas não cosméticas da Anvisa – por exemplo, se um ingrediente foi testado em animais como parte de um medicamento, os dados podem ser usados para registrar um cosmético que o utilize. Nesses casos, a empresa não poderá usar selos como “livre de crueldade” e deverá comprovar o vínculo com documentação;
- Risco comprovado à saúde humana, quando não houver ingredientes substitutos nem métodos alternativos de testagem. Para isso, os testes deverão ser previamente autorizados pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), ligado ao Ministério da Ciência e Tecnologia.
As autoridades sanitárias têm dois anos para definir os procedimentos de fiscalização e regulamentar o uso de frases como “não testado em animais” nas embalagens. Além disso, o governo deverá divulgar relatórios bienais informando quantas vezes empresas foram obrigadas a comprovar, com evidências documentais, o cumprimento da lei.
A legislação também determina que o poder público promova o desenvolvimento e uso de métodos substitutivos à experimentação animal no Brasil. A Anvisa já havia citado, em nota ao Senado em 2014, o uso de testes físico-químicos, simulações por computador e experimentos laboratoriais in vitro como alternativas viáveis e seguras para garantir a qualidade dos produtos.

