A juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), proibiu a Secretaria de Estado do Consumidor (Secon-RJ) de perturbar ou impedir a realização de missas no Santuário do Cristo Redentor, sob pena de multa de R$ 1 milhão.
A decisão atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pela Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, que alega que agentes da Secon-RJ realizaram, em 18 de abril, “indevidas autuações administrativas e truculentas ameaças de interdição”.
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A atuação do órgão foi motivada por um acidente, no dia anterior, em que uma turista chilena foi atingida por um pedestal, derrubado por uma rajada de vento, durante os preparativos de uma missa. A mulher recebeu atendimento médico no posto de saúde do local e foi liberada em boas condições.
A magistrada considerou que a atuação da Secon extrapolou os limites legais do seu poder de polícia. “Não se pode inferir que a Secon desconhece da prática religiosa, razão pela qual não pode, por ato administrativo, inovar ou agir criando exigências que não são determinadas por lei, salvo em caso de regulamentação do determinado pela legislação”, afirmou na decisão.
A juíza destacou que o caso não se trata de um conflito entre a liberdade de expressão religiosa e o direito dos consumidores, mas, sim, de uma harmonização desses direitos. Além disso, classificou como “desproporcional” “inadequada” a atuação dos agentes do órgão de impedirem a realização de missa já marcada no local, sobretudo na Semana Santa, período de maior relevância do calendário cristão.
A Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro reforçou que a celebração de missas e atos religiosos não configuram prestação de serviços ou relação de consumo. Além disso, a entidade destacou que o Santuário do Cristo Redentor é propriedade privada da Arquidiocese de São Sebastião e reconhecido como um “espaço de culto e peregrinação religiosa”.
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A magistrada também reforçou a necessidade de que a instituição religiosa observe as normas de segurança a fim de resguardar a integridade física dos frequentadores do Cristo Redentor. A decisão foi proferida durante o plantão judiciário da Semana Santa e vale até a manifestação do juiz natural do processo.
O processo tramita com o número 0042876-88.2025.8.19.0001 no TJRJ.