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TJSP manda Bradesco Saúde restituir beneficiários por reajustes abusivos em plano ‘falso coletivo’

Última atualização: 2 de janeiro de 2026 07:20
Published 2 de janeiro de 2026
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O Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma V (Direito Privado 1) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve uma decisão que condenou a Bradesco Saúde por abuso nos reajustes aplicados a plano contratado por uma família. O contrato foi classificado como “falso coletivo” uma vez que tinha como beneficiários cinco pessoas do mesmo grupo familiar, ainda que tenha sido formalmente registrado como plano coletivo empresarial.

Contents
“Falso coletivo”Diferença de valores

O acórdão reformou a sentença de primeira instância apenas para determinar a prescrição trienal quanto à restituição dos valores pagos indevidamente e para aumentar os honorários advocatícios de 10% para 20%.

Com notícias da Anvisa e da ANS, o JOTA PRO Saúde entrega previsibilidade e transparência para empresas do setor

O restante da condenação foi mantido, incluindo a declaração de nulidade da cláusula contratual que dispunha sobre o tema e o abuso dos reajustes aplicados pela Bradesco Saúde, de forma a limitá-los aos índices definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais. O teto se aplica também aos reajustes futuros.

Com isso, a seguradora deverá restituir a contratante pelos valores pagos a maior, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês.

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“Caso fossem aplicados os reajustes autorizados pela ANS, o valor atual da mensalidade seria de aproximadamente R$ 3.133,42. No entanto, com o reajuste de 15,10% aplicado pelo plano empresarial para o próximo mês (setembro de 2025), em contraste com os 6,06% autorizados pela ANS para os planos individuais”, argumentaram os advogados, “a autora passará a pagar R$ 6.579,06”.

“Falso coletivo”

A contratação do convênio de saúde ocorreu em nome de um CNPJ. Enquanto as mensalidades dos planos individuais e familiares não podem superar o percentual fixado pela ANS, os reajustes dos planos coletivos seguem apenas as previsões contratuais e não têm teto preestabelecido.

A Bradesco Saúde suspendeu a comercialização dos planos individuais em 2007. Como a contratação deste tipo de seguro se tornou mais restrita nos últimos anos, as próprias corretoras passaram a indicar que famílias contratassem os convênios via microempreendedores individuais (MEIs) ou pequenas empresas.

O relator do acórdão no TJSP, desembargador Ricardo Pereira Junior, escreveu que “a oferta cada vez menor de planos individuais e familiares e os preços mais atrativos dos planos coletivos estimularam famílias a contratar planos de saúde coletivos empresariais por meio da pequena empresa de algum de seus membros”.

Segundo ele, essas empresas familiares “não contam com o mesmo poder de barganha de empresas maiores ou de entidades de classe e terminam suscetíveis a aumentos agudos da mensalidade e à resilição imotivada dos contratos pelas operadoras.”

Diante desse quadro, Pereira Junior afirmou que a jurisprudência passou a entender que contratos coletivos empresariais com poucos beneficiários têm natureza coletiva atípica, “circunstância que justifica a aplicação do CDC (código de defesa do consumidor) e do tratamento dispensado a planos de saúde familiares, de forma a proibir resilição imotivada e reajustes injustificados de mensalidade”.

Diferença de valores

Os advogados Sylvio Luis Pila Jimenes, André Luiz Esteves Tognon e Paulo Eduardo Massilha Pintor Dias, do escritório Tognon, Dias e Pila Advogados, que representa a empresa contratante, sustentaram na petição inicial que, desde a contratação, em outubro de 2018, o percentual acumulado de reajuste aplicado ao plano foi de 113,86%. No mesmo período, os planos individuais regulados pela ANS sofreram reajuste acumulado de apenas 44,55%, disseram.

Procurada, a Bradesco Saúde respondeu que “não comenta casos levados à apreciação do Judiciário.”

O processo tramita com o número 1016711-73.2025.8.26.0071.

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