A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), negou o recurso da Associação Congregação de Santa Catarina (ACSC), dona do Hospital Santa Catarina na Avenida Paulista, em São Paulo, para que o Hospital Santa Catarina de Blumenau cessasse de usar este nome. A associação acusava o hospital homônimo de concorrência desleal e uso indevido de sua marca registrada, o nome “Santa Catarina”. O Tribunal julgou a ação como improcedente por se tratar de conjuntos de marcas distintas com um nome comum.
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A Associação Congregação de Santa Catarina detém os registros das marcas “Santa Catarina”, desde 1980, e “Hospital Santa Catarina”, desde 1985, no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A associação afirmou que o uso do nome “Hospital Santa Catarina” e não “Hospital DE Santa Catarina” foi uma tentativa da empresa hospitalar de utilizar o termo “Santa Catarina” como marca, e não como uma referência ao estado.
Segundo a congregação, o uso se enquadraria em violação de marca registrada e nome empresarial, configurando concorrência desleal, com risco de confusão ou associação indevida aos consumidores.
O Hospital Santa Catarina, de Blumenau, por sua vez, alegou que o nome é utilizado de forma ininterrupta desde a fundação, em 1920, o que é anterior aos registros de marca da associação. Segundo a defesa, o uso do termo refere-se ao estado brasileiro e a santas cultuadas pelo catolicismo, além de ser uma expressão de uso comum.
O relator do caso, desembargador Fortes Barbosa, rejeitou os argumentos da associação e declarou não haver semelhanças entre as marcas além de seus nomes. “Apesar da coincidência dos nomes utilizados pelas partes, as respectivas logomarcas, utilizadas na composição de sinais distintivos ou isoladamente para a designação das atividades de cada uma destas, em nada se assemelham”, declarou.
O magistrado ainda acrescentou, que a originalidade da marca “não está limitada a uma oração ou a um grupo de algarismos, mas abrange todo um conjunto, tido como apto a projetar distintividade, indicando, imediatamente, a origem de produtos ou serviços oferecidos em mercado”, por isso desconsiderou a alegação de concorrência desleal.
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O desembargador considerou que o uso do nome “Santa Catarina” pelo hospital catarinense não demonstrou “malícia” ou a intenção de captar a clientela da associação. Ele também julgou haver impossibilidade de confusão entre as marcas por serem diferentes, baseando-se no distanciamento geográfico entre as instituições e diferença em seus serviços. “A mera adoção de um nome de conhecidas santas cultuadas pelo catolicismo e de uma unidade da federação, ou seja, de uso comum, como marca é, sem a menor dúvida, de pouca originalidade, inviabilizando, quando considerada isoladamente, uma exclusividade absoluta, admitindo-se a utilização de composições próximas por terceiros de boa-fé, ainda mais porque, desde 1920, o apelado se denomina Hospital Santa Catarina”, escreveu.
Por fim, o magistrado manteve a sentença de primeira instância que julgou a ação improcedente e determinou que a associação pagasse os honorários advocatícios majorando a verba para 12,5% do valor da causa, conforme previsto pelo Código de Processo Civil.
Apesar da vitória, o Hospital Santa Catarina de Blumenau informou ao JOTA que passou por uma mudança de nome após ser comprado. “A Unimed Blumenau adquiriu os bens e serviços do antigo Hospital Santa Catarina de Blumenau em meados do ano passado. Atualmente o Hospital tem novo nome e CPNJ – UNIMED BLUMENAU – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (HOSPITAL UNIMED BLUMENAU) é 82.624.776/0016-23. Questões anteriores à aquisição permaneceram sob responsabilidade dos antigos proprietários. Esclarecemos que a Unimed Blumenau não integra nenhum dos pólos do processo, não possuindo, portanto, informações a prestar sobre o caso”, esclareceu em nota.
A Associação dona do Hospital Santa Catarina da Avenida Paulista, que perdeu a ação, decidiu não comentar o caso. “A Associação Congregação de Santa Catarina optou por não se manifestar sobre esse tema neste momento”, escreveu em nota ao JOTA.
O processo tramita com o número 1118998-32.2022.8.26.0100.