By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Portal Nação®Portal Nação®Portal Nação®
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
  • Início
Lendo: Toffoli arquiva denúncia contra dupla que furtou carteira com R$ 0,15 em GO 
Compartilhe
Font ResizerAa
Portal Nação®Portal Nação®
  • Notícias
  • Esporte
  • TV Nação
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
Search
  • Início
Siga nas redes
Portal Nação® > Noticias > outros > Toffoli arquiva denúncia contra dupla que furtou carteira com R$ 0,15 em GO 
outros

Toffoli arquiva denúncia contra dupla que furtou carteira com R$ 0,15 em GO 

Última atualização: 17 de março de 2025 20:09
Published 17 de março de 2025
Compartilhe
Compartilhe

Ministro do Supremo Tribunal Federal restabeleceu decisão de primeira instância que havia aplicado ao caso o princípio da insignificância
Este conteúdo foi originalmente publicado em Toffoli arquiva denúncia contra dupla que furtou carteira com R$ 0,15 em GO no site CNN Brasil.  Goiás, -agencia-cnn-, STF (Supremo Tribunal Federal) CNN Brasil

Contents
Leia MaisCristo Redentor deve ser reaberto após vistoria nesta terça-feira (18)Técnico de impermeabilização vira réu em caso de incêndio em GOOssadas de grávida, de criança de 1 ano e de homem são achadas em Goiás

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou o arquivamento de uma denúncia contra Paulo Luciano Manse e José Ronaldo Manse, acusados de furtar uma carteira com documentos pessoais e R$ 0,15, itens todos restituídos à vítima. O caso ocorreu em Goiânia (GO).

Os homens foram denunciados por furto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), mas acabou rejeitada na primeira instância com base no princípio de insignificância, já que não haveria justa causa para que o prosseguimento da ação penal.

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) acolheu o recurso do MP devido os dois homens já terem passagem por crimes contra o patrimônio, decisão que foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Defensoria Pública de Goiás, que representa a dupla acusada, foi ao STF e reiterou o pedido de aplicação do princípio da insignificância.

Leia Mais

  • Cristo Redentor deve ser reaberto após vistoria nesta terça-feira (18)

    Cristo Redentor deve ser reaberto após vistoria nesta terça-feira (18)

  • Técnico de impermeabilização vira réu em caso de incêndio em GO

    Técnico de impermeabilização vira réu em caso de incêndio em GO

  • Ossadas de grávida, de criança de 1 ano e de homem são achadas em Goiás

    Ossadas de grávida, de criança de 1 ano e de homem são achadas em Goiás

Toffoli, em sua decisão, avaliou que a conduta descrita no caso não tem “elevado grau de ofensividade” e que os acusados não representam perigo à sociedade, tampouco resultou em “expressiva lesão jurídica”. O ministro considerou que dar prosseguimento ao processo seria uma medida desproporcional e contrária à jurisprudência da Corte.

O magistrado ainda pontuou que o Supremo tem admitido a aplicação da tese em casos de reincidência quando a conduta não tenha causado dano efetivo ou potencial ao patrimônio da vítima.

“É pacífica a compreensão da Corte no sentido de que o princípio da insignificância pressupõe, para a sua aplicação, ‘a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (RHC 113.381/RS, Rel. Min. Celso de Mello). A meu ver é a hipótese dos autos, pois se trata da subtração de uma carteira de bolso, contendo documentos pessoais e a quantia de R$ 0,15 (quinze centavos), todos devidamente restituídos ao ofendido. Assim, não demonstra elevado grau de ofensividade, presença de periculosidade social da ação, alto grau de reprovabilidade do comportamento ou expressiva lesão jurídica. Ademais, a menção aos antecedentes dos pacientes não é, por si só, fundamento apto a obstaculizar o acolhimento da pretensão da defesa, porquanto os vetores objeto de análise para fins de aplicação do princípio da bagatela são todos de ordem objetiva”, argumenta o ministro em sua decisão.

Este conteúdo foi originalmente publicado em Toffoli arquiva denúncia contra dupla que furtou carteira com R$ 0,15 em GO no site CNN Brasil.

 

You Might Also Like

Oruam revela perrengue com visto negado por causa do pai: “Histórico familiar complicado”

Professora que furtou cartões de colegas os acusa de assédio. Vídeo

Internautas detonam Grande Rio após 1º ensaio de Virginia: “Desgosto” 

Pai é investigado por homicídio após esquecer filha em carro no Piauí 

Conheça o Veja+, novo streaming gratuito da Editora Abril com conteúdo de Quatro Rodas

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga o Portal Nação

Nas redes Sociais
FacebookLike
TwitterSiga nas redes
YoutubeSubscribe
TelegramSiga nas redes

Newsletter semanal

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Notícias populares
outros

Onda de calor: veja cuidados ao treinar durante altas temperaturas 

17 de fevereiro de 2025
Mulher mantida em cárcere liga para a PM, “pede pizza” e é resgatada
Craque Neto ataca Neymar na TV: “Esse tipo de gente sempre usa Jesus” 
Conselho da Iguatemi aprova venda de participações em shoppings 
Júri popular do serial killer de Alagoas começa nesta sexta (11) 
- Publicidade -
Ad imageAd image
  • Avisos legais
  • Política de privacidade
  • Gerenciamento de Cookies
  • Termos e condições
  • Parceiros

Todas as últimas notícias do Portal Nação direto na sua caixa de entrada

Aqui no Portal Nação, acreditamos em criar os melhores produtos para a indústria que cruzam o melhor design de software, experiência do usuário e funcionalidade.

Nosso site armazena cookies no seu computador. Eles nos permitem lembrar de você e ajudam a personalizar sua experiência em nosso site.
Leia nossa política de privacidade para maiores infromações.

Copyright © 2023-2024 Portal Nação | Todos os Direitos Reservados

Orgulhosamente ❤️ por HubCloud © 2024. Todos os Direitos Reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?