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Toffoli diz que regra atual de responsabilidade das big techs é inconstitucional 

Última atualização: 4 de dezembro de 2024 18:56
Published 4 de dezembro de 2024
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Sessão sobre regulação das plataformas e as regras do Marco Civil da Internet foi interrompida; ministro do STF continua a votar na quinta (5)
Este conteúdo foi originalmente publicado em Toffoli diz que regra atual de responsabilidade das big techs é inconstitucional no site CNN Brasil.  Política, Big Techs, Dias Toffoli, STF (Supremo Tribunal Federal) CNN Brasil

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Leia Mais:Responsabilizar as redes sociais pelos conteúdos postados é o caminho?AGU critica “imunidade” e cobra responsabilidade maior de “big techs”“Falência total e absoluta” diz Moraes sobre sistema de autorregulação das redes sociaisVoto ainda sendo lido“Mundo de violência digital”AnáliseComo é hojeBig techs

A regra atual que estabelece o regime de responsabilidade das plataformas sobre conteúdos postados por usuários na internet é inconstitucional, disse, nesta quarta-feira (4), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o ministro, a norma “acoberta” violências digitais até que eventual decisão da Justiça obrigue o provedor a derrubar a publicação.

Leia Mais:

  • Responsabilizar as redes sociais pelos conteúdos postados é o caminho?

    Responsabilizar as redes sociais pelos conteúdos postados é o caminho?

  • AGU critica “imunidade” e cobra responsabilidade maior de “big techs”

    AGU critica “imunidade” e cobra responsabilidade maior de “big techs”

  • “Falência total e absoluta” diz Moraes sobre sistema de autorregulação das redes sociais

    “Falência total e absoluta” diz Moraes sobre sistema de autorregulação das redes sociais

Voto ainda sendo lido

A fala do ministro foi feita ao votar no julgamento sobre a responsabilidade das chamadas big techs estabelecido no artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Toffoli não concluiu seu voto, e ainda não propôs qual definição dará ao tema. Ele indicou que vai fixar uma regra geral para permitir a responsabilidade do provedor a partir de uma notificação extrajudicial do usuário, sem a necessidade de uma decisão da Justiça.

Atualmente, esse método é adotado só para conteúdos com nudez ou atos sexuais de caráter privado. Toffoli indicou que essa regra deveria valer para a “proteção de todos os direitos fundamentais no ambiente digital”.

Ele deve terminar de votar na quinta (5), com a continuidade da análise do caso pela Corte.

Toffoli é o relator de um dos processos sobre o assunto. Ele começou a votar na última quinta (28).

“Mundo de violência digital”

Para o ministro, a falta de uma regulação clara para as plataformas “fomenta a disseminação, sem nenhum controle, de teorias de conspiração, dando causa ao sectarismo, a polarização, aos extremismos e ao discurso de ódio”.

“Vivemos um mundo de violência digital. Violência essa que o artigo 19 acoberta enquanto não houver descumprimento de decisão judicial”, afirmou.

A Corte julga dois recursos sobre o assunto. O outro caso é relatado por Luiz Fux, que será o segundo a votar.

Ao começar a votar, na última quinta (28), Toffoli defendeu uma atualização do regime de responsabilidade das plataformas, passados mais de 10 anos de vigência do Marco Civil da Internet. “Não se pode mais ignorar a necessidade de sua atualização”, afirmou o ministro, na ocasião.

Análise

O Marco Civil da Internet é uma lei de 2014 que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

A Corte julga dois recursos, apresentados por Facebook e Google. As empresas questionam as regras para funcionamento das plataformas e o regime de responsabilidade sobre conteúdos postados por usuários.

Os casos têm repercussão geral reconhecida, ou seja, o que for definido valerá para todos os casos semelhantes na Justiça.

O recurso do Facebook foi apresentado após a plataforma ter sido condenada a indenizar uma dona de casa que foi vítima de um perfil falso com conteúdo ofensivo.

O recurso do Google discute o caso de uma professora que pediu a retirada de uma comunidade do Orkut com conteúdo pejorativo contra ela. A questão nesse caso é se a empresa hospedeira do conteúdo tem ou não a obrigação de fiscalizar e retirar conteúdo do ar.

Como é hoje

Atualmente, o Marco Civil da Internet só responsabiliza civilmente as plataformas se não houver cumprimento de decisão judicial determinando a remoção de conteúdo postado por usuários. A garantia está no artigo 19 da lei.

A responsabilidade civil envolve o dever de indenizar eventuais danos, por exemplo.

Pela lei, só existem duas exceções a esse comando: divulgação de imagens ou vídeos com cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado ou para violação de direitos autorais. Nesses casos, a plataforma deve remover o conteúdo a partir de notificação extrajudicial.

Big techs

Facebook e Google se manifestaram na quarta-feira (27).

As big techs admitiram a possibilidade de um aumento de responsabilidade das plataformas sobre publicações que envolvam conteúdos relacionados a tentativa de golpe de Estado ou de abolição violenta do Estado de Direito.

As duas companhias defendem o modelo atual de regulação do setor, e pedem que o Supremo confirme sua validade.

Ambas, no entanto, fizeram proposições caso a Corte decida que é preciso mudar a atual forma de tratamento do assunto.

Elas admitem uma responsabilidade maior para um rol limitado de temas e só para publicações em que se seja possível identificar objetivamente crimes ou condutas irregulares previstas em lei.

Além de golpe, foram citados casos como terrorismo e abuso infantil, por exemplo.

Este conteúdo foi originalmente publicado em Toffoli diz que regra atual de responsabilidade das big techs é inconstitucional no site CNN Brasil.

 

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