O modelo de Administração Pública que o Brasil precisa é aquele capaz de recuperar capacidades do Estado sólidas com agilidade institucional para a implementação de uma estratégia de desenvolvimento que responda aos desafios contemporâneos – climáticos, político-democráticos, sociais e produtivos.
A reforma de que o Brasil precisa é aquela que serve à maioria da população, especialmente às pessoas que dependem de bens e serviços públicos de qualidade. Em outras palavras, o Brasil necessita de um Estado de bem-estar social, uma economia verde e digital e uma democracia resiliente.
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Ao longo da história republicana, as reformas administrativas nunca foram neutras nem meramente técnicas. Cada uma refletiu o desejo de desenvolvimento de sua época, o modelo de Estado e o regime político de seu tempo. Hoje, diante de uma crise civilizatória de múltiplas dimensões (climática, social, ética, democrática e produtiva), o país precisa de uma reforma administrativa que vá além da obsessão fiscalista e seja capaz de reconstruir um Estado à altura dos desafios contemporâneos.
O DASP, criado na década de 1930, foi um instrumento do Estado Novo para modernizar a burocracia, combater o patrimonialismo e estruturar a capacidade estatal necessária à industrialização tardia. Foi uma reforma centrada na profissionalização do serviço público, na construção de carreiras e na criação de órgãos de planejamento.
Na ditadura, o Decreto-Lei 200/1967 promoveu uma transformação de outro tipo: descentralização da administração indireta e lógica empresarial aplicada ao setor público. O objetivo era acelerar o crescimento econômico, não exatamente pela profissionalização das funções públicas, mas pela expansão dos instrumentos estatais, subordinados a um modelo tecnocrático e autoritário.
A Constituição de 1988, por sua vez, quebrou essa lógica, ancorando o Estado no pacto democrático e no ideal do bem-estar social. Ela blindou o serviço público contra perseguições políticas, instituiu o concurso como porta de entrada e fortaleceu os mecanismos de controle social, legislativo e judicial sobre a administração pública.
Nos anos 1990, veio a Reforma Gerencial. Inspirada no New Public Management, ela buscou transformar o Estado para inserir o Brasil na globalização, separando atividades exclusivas de Estado daquelas passíveis de delegação a organizações sociais e privadas. A EC 19/1998 introduziu o princípio da eficiência na Constituição e abriu espaço para a flexibilização das relações de trabalho e os contratos de gestão, aprofundando um modelo híbrido de difícil administração.
Na virada dos anos 2000, reformas incrementais buscaram recompor a capacidade estatal, fortalecendo e criando novas carreiras, criando sistemas nacionais (como SUS, SUAS e SNAS) e políticas de desenvolvimento voltadas à aceleração do crescimento e redução das desigualdades sociais. Com isso, o período entre 2003 e 2013 foi bastante exitoso em combinar, simultaneamente no país, crescimento da renda per capita e redução das desigualdades de renda no mundo do trabalho, fato este inédito na história republicana brasileira.
Depois disso, passados vários anos de descaso e desmonte das estruturas do Estado, a pergunta que agora se impõe é: que reforma administrativa o país precisa hoje? A resposta é clara: uma reforma orientada por uma estratégia de desenvolvimento capaz de enfrentar os desafios contemporâneos, de ordem produtiva, ambiental, social, ética e política. Isso exige abandonar falsas dicotomias. Não se trata de escolher entre estabilidade e desempenho, entre controle e agilidade, entre segurança jurídica e inovação. O desafio é combinar capacidade burocrática, legitimidade democrática e agilidade institucional.
O primeiro pilar é fortalecer o serviço público como infraestrutura da democracia. Isso significa garantir recrutamento meritocrático por concurso, desenvolvimento permanente dos servidores, estabilidade funcional para proteger o interesse público e autonomia operacional sem abrir mão da responsabilidade, da integridade e da prestação de contas.
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O segundo pilar é construir um Estado capaz de experimentar, inovar, aprender e adaptar-se. Isso exige redesenhar instituições para que núcleos burocráticos estáveis, orientados à continuidade e previsibilidade das ações e políticas públicas, coexistam com unidades dedicadas à experimentação, à resolução de problemas complexos e à entrega de valor público.
O terceiro pilar é incorporar a transformação digital como vetor de mudança no Estado. Isso significa desenvolver capacidades para governança, transparência e segurança de dados, regulação de tecnologias emergentes, uso ético da inteligência artificial e construção de soberania digital, protegendo o interesse público e a democracia das assimetrias tecnológicas e de poder dos conglomerados privados.
Por fim, é inadiável enfrentar distorções que comprometem o ethos do serviço público. Supersalários, privilégios corporativos e benefícios descolados do desempenho precisam ser eliminados. A administração pública deve ser guiada por uma cultura de vocação, responsabilidade democrática, excelência técnica e desempenho.
O Brasil não precisa de mais uma reforma administrativa centrada na compressão de gastos ou na precarização do serviço público. Precisa, sim, de uma reforma que esteja alinhada a uma estratégia de desenvolvimento capaz de articular: (i) desenvolvimento econômico sustentável, com reindustrialização verde, digitalização e inclusão produtiva; (ii) consolidação de um Estado de bem-estar social robusto, universal e inclusivo, capaz de assegurar saúde, educação, proteção social e segurança para toda a população; e (iii) fortalecimento da democracia, por meio de uma burocracia profissional, protegida contra capturas políticas e equipada para atuar com integridade, competência, inovação e compromisso permanente com o valor público.
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