By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Portal Nação®Portal Nação®Portal Nação®
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
  • Início
Lendo: Transparência e justiça na moderação de conteúdo
Compartilhe
Font ResizerAa
Portal Nação®Portal Nação®
  • Notícias
  • Esporte
  • TV Nação
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
Search
  • Início
Siga nas redes
Portal Nação® > Noticias > outros > Transparência e justiça na moderação de conteúdo
outros

Transparência e justiça na moderação de conteúdo

Última atualização: 1 de fevereiro de 2025 05:00
Published 1 de fevereiro de 2025
Compartilhe
Compartilhe

A regulação das plataformas digitais tem se tornado um tema central nas discussões globais sobre democracia e direitos fundamentais, considerando o impacto crescente dessas empresas na comunicação e formação da opinião pública.

No Brasil, o artigo 19 do Marco Civil da Internet estabelece que a remoção de conteúdos depende de decisão judicial, salvo em casos específicos, como nudez ou pornografia não consentida. Embora essa abordagem busque proteger a liberdade de expressão, ela também cria barreiras significativas, ao sobrecarregar o Judiciário e dificultar o acesso à justiça para muitos cidadãos.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Em contraste, o Digital Services Act (DSA) europeu e a NetzDG alemã oferecem um modelo autorregulatório que equilibra eficiência, transparência e proteção dos direitos fundamentais, fornecendo lições valiosas que podem ser adaptadas ao contexto brasileiro.

Uma das principais inovações trazidas por essas legislações é a criação de mecanismos acessíveis para que os usuários possam denunciar conteúdos ilegais de maneira estruturada, simples e direta, sem a necessidade de ingressar num primeiro momento com uma ação no Judiciário como no caso do art. 19 do Marco Civil da Internet.

O art. 16 do DSA e a seção 3 da NetzDG exigem que as plataformas estabeleçam sistemas claros para o registro de denúncias, permitindo que os usuários reportem conteúdos potencialmente prejudiciais ou ilegais. Na Alemanha, a Bundesnetzagentur, autoridade reguladora[1], credencia instituições terceiras para gerenciar essas denúncias, garantindo agilidade no processamento.

Além disso, a NetzDG determina prazos rigorosos para resposta, como 24 horas para casos claros e até 7 dias para análises mais complexas, e exige que as plataformas publiquem relatórios semestrais detalhando as denúncias recebidas, as medidas tomadas e os tempos de resposta[2].

Essa abordagem contrasta significativamente com a estrutura do artigo 19 do MCI, que, ao condicionar a responsabilidade pela remoção de conteúdos à atuação judicial, muitas vezes inviabiliza uma resposta rápida às demandas dos usuários.

A implementação de um portal de denúncias claro e acessível no Brasil, inspirado nos modelos europeu e alemão, poderia democratizar o acesso à justiça e permitir que os cidadãos participem ativamente da regulação do ambiente digital aumentando também a transparência sobre a gestão da liberdade de expressão da população pelas plataformas digitais.

Além disso, a coleta estruturada de dados sobre denúncias geraria informações técnicas valiosas que poderiam subsidiar tanto o Judiciário quanto os legisladores em decisões futuras, garantindo ao judiciário um conhecimento maior e uma posição melhor para decidir sobre os parâmetros utilizados pelas plataformas para gerir a liberdade de expressão da população.

Outro aspecto fundamental das legislações europeia e alemã é a obrigatoriedade de auditorias externas independentes sobre os algoritmos utilizados pelas plataformas. O artigo 37 do DSA estabelece que as plataformas de grande porte, como Google, Meta e TikTok, devem submeter seus sistemas a auditorias anuais realizadas por entidades independentes.

Essas auditorias visam garantir que os algoritmos não violem direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e a não discriminação, e que operem de maneira transparente. Complementando essa exigência, o artigo 34 do DSA determina que as plataformas realizem avaliações de risco para identificar como seus algoritmos podem amplificar conteúdos ilegais ou prejudiciais, com os resultados dessas análises sendo compartilhados com autoridades reguladoras e disponibilizados ao público em formato acessível.

No Brasil, onde ainda não há regulamentação específica para a transparência algorítmica, a adaptação desse modelo seria um avanço significativo. Hoje, as plataformas são tratadas como intermediárias passivas pelo artigo 19 do MCI, mas a realidade é que seus algoritmos desempenham um papel ativo e central na curadoria do conteúdo acessado pelos usuários. As auditorias independentes poderiam corrigir essa lacuna, oferecendo maior accountability às plataformas e criando um ambiente digital mais justo e equitativo.

Finalmente, uma das inovações mais relevantes do DSA é a garantia de acesso a dados das plataformas para fins de pesquisa acadêmica. O artigo 40 do DSA estabelece que pesquisadores qualificados podem ter acesso a informações detalhadas para estudar a moderação de conteúdo, o impacto democrático das decisões algorítmicas e a disseminação de desinformação.

A incorporação de uma política semelhante no Brasil permitiria que pesquisadores avaliassem, por exemplo, como decisões de moderação afetam grupos vulneráveis ou minoritários. Esses estudos seriam fundamentais para fundamentar políticas públicas inclusivas e baseadas em evidências, além de possibilitar um diálogo mais qualificado entre academia, governo e empresas. Atualmente, a falta de acesso a esses dados no Brasil limita a capacidade da sociedade civil de monitorar as plataformas e propor soluções informadas.[3]

Os exemplos do DSA e da NetzDG demonstram que modelos autorregulatórios supervisionados podem oferecer uma alternativa eficaz e democrática ao sistema atual do Brasil. Enquanto o art. 19 do Marco Civil da Internet se apoia exclusivamente no Judiciário, os marcos regulatórios europeus mostram que é possível combinar eficiência e acessibilidade com a proteção dos direitos fundamentais.

A criação de um portal de denúncias estruturado, a implementação de auditorias externas independentes e o acesso de pesquisadores aos dados das plataformas são medidas que não apenas promovem maior transparência, mas também tornam a justiça mais acessível e fortalecem a confiança pública no ambiente digital.

Neste momento, em que o impacto das plataformas digitais no Brasil é amplamente debatido, há uma oportunidade única de revisar a legislação existente e alinhar o país às melhores práticas internacionais. Adotar esses princípios fortaleceria a governança digital brasileira, promovendo um ambiente mais inclusivo, transparente e comprometido com a proteção dos direitos fundamentais.


[1] ALEMANHA. Bundesnetzagentur launches Data Space Connector to promote secure data exchange. Disponível em: https://www.bundesnetzagentur.de/SharedDocs/Pressemitteilungen/EN/2024/20240514_DSC.html. Acesso em: 23 jan. 2025.

[2] Para uma análise detida sobre a NetzDG, cf., entre outros, TWOREK, Heidi; LEERSSEN, Paddy. An Analysis of Germany’s NetzDG Law. Disponível em: https://www.ivir.nl/publicaties/download/NetzDG_Tworek_Leerssen_April_2019.pdf. Acesso em: 23 jan. 2025.

[3] O tema foi abordado com maior profundidade em nota técnica publicada por pesquisadores do Legal Grounds Institute. Cf.: LEGAL GROUDNS INSTITUTE. Nota técnica em defesa da liberdade acadêmica e de pesquisa em redes sociais. Disponível em: https://institutolgpd.com/blog/nota-tecnica-em-defesa-da-liberdade-academica-e-de-pesquisa-em-redes-sociais/. Acesso em: 23 jan. 2025.

You Might Also Like

O Grande Debate: Depoimento de Cid no STF muda situação de Bolsonaro? 

Leo Lins debocha de prisão após receber ‘kit cadeia’: “Vou processar”

Alternativas ao IOF: Tributamos quem já deveria pagar imposto, diz Edinho 

Snoop Dogg ganhará cinebiografia com ator de “Outer Banks”, diz site 

Amanda Seyfried revela condição para sequência de “Garota Infernal” 

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga o Portal Nação

Nas redes Sociais
FacebookLike
TwitterSiga nas redes
YoutubeSubscribe
TelegramSiga nas redes

Newsletter semanal

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Notícias populares
outros

PDT levará ao Planalto apelo por mais espaço na Esplanada 

12 de fevereiro de 2025
Incêndio atinge supermercado em Praia do Forte; veja vídeo
Azul entra com pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos 
Projeto empodera mulheres da Estrutural com curso gratuito de costura
Olivia Rodrigo vai doar mais de R$ 10 milhões para instituições de caridade 
- Publicidade -
Ad imageAd image
  • Avisos legais
  • Política de privacidade
  • Gerenciamento de Cookies
  • Termos e condições
  • Parceiros

Todas as últimas notícias do Portal Nação direto na sua caixa de entrada

Aqui no Portal Nação, acreditamos em criar os melhores produtos para a indústria que cruzam o melhor design de software, experiência do usuário e funcionalidade.

Nosso site armazena cookies no seu computador. Eles nos permitem lembrar de você e ajudam a personalizar sua experiência em nosso site.
Leia nossa política de privacidade para maiores infromações.

Copyright © 2023-2024 Portal Nação | Todos os Direitos Reservados

Orgulhosamente ❤️ por HubCloud © 2024. Todos os Direitos Reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?