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TRE-SP cassa mandato de Carla Zambelli por abuso de poder político

Última atualização: 30 de janeiro de 2025 18:17
Published 30 de janeiro de 2025
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou nesta quinta-feira (30/1) o mandato da deputada federal de Carla Zambelli (PL-SP). Por 5 votos a 2, o tribunal reconheceu o uso indevido dos meios de comunicação e a prática de abuso de poder político por Zambelli e a tornou inelegível por oito anos a partir do pleito de 2022.

Nas redes sociais, a deputada disse que vai entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Essa decisão não tem efeitos imediatos, e irei continuar representando São Paulo e meus eleitores até o encerramento dos recursos cabíveis”, afirmou.

A ação foi proposta pela também deputada federal Sâmia Bomfim (PSol), que acusou Zambelli de divulgar informações falsas sobre o processo eleitoral de 2022.

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O julgamento do caso começou em dezembro do ano passado. O relator do processo, desembargador José Antonio Encinas Manfré, votou pela cassação do diploma e pela inelegibilidade da deputada. Para o desembargador, a parlamentar fez publicações com a intenção de provocar o descrédito do sistema eleitoral e disseminar fatos inverídicos.

O magistrado citou a notícia falsa divulgada por Zambelli, em 2022, sobre a cerimônia de preparação das urnas eletrônicas em Itapeva (SP). Em publicação, ela sugere que urnas eletrônicas estariam sendo manipuladas por um sindicato vinculado a Lula e ao Partido dos Trabalhadores. Ela foi multada em R$ 30 mil pela publicação em 2023.

Para o desembargador, as veiculações configuraram “abuso da liberdade de expressão e ato de evidente má-fé”.

“Não é demasiado se reconhecer que as condutas da representada alcançaram repercussão e gravidade aptas a influenciar na vontade livre e consciente do eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral. Portanto, realidades justificadoras da cassação do diploma de deputada federal e da declaração de inelegibilidade, sanções a ela impostas por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, em conformidade ao artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/1990”, argumentou em seu voto.

Encinas Manfré foi acompanhado pelo desembargador Cotrim Guimarães, pelo juiz Cláudio Langroiva, pelo presidente do TRE-SP, o desembargador Silmar Fernandes, e pelo juiz Rogério Cury.

A juíza Maria Cláudia Bedotti, que abriu divergência e votou pela improcedência da ação depois de um pedido de vista, considerou que não havia provas de que os vídeos publicados pela deputada, em 2022, e mencionados no processo foram suficientes para comprometer o processo eleitoral e a igualdade entre os candidatos. Ela foi acompanhada pelo juiz Régis de Castilho.

Em pronunciamento sobre a decisão nas redes, Zambelli disse que “fica claro que a perseguição política em nosso país contra os conservadores é visível como o Sol do meio-dia”.

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