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União diz que é inconstitucional exigência de nível superior a cargos de técnicos do MP

Última atualização: 17 de janeiro de 2025 13:02
Published 17 de janeiro de 2025
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A União se manifestou pela inconstitucionalidade do dispositivo de lei que exige nível superior para cargos técnicos no Ministério Público da União (MPU) e no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A Advocacia-Geral da União (AGU) argumenta que os artigos violam a Constituição por falta de pertinência temática com texto da lei. Eles foram vetados pelo presidente Lula (PT) à época da sanção da norma, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.

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O trecho da regra, a Lei 14.591/2023, é questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria-Geral da União (PGR), que argumenta que ele é inconstitucional por invadir a competência exclusiva da PGR na criação de cargos, requisitos e planos de carreira do MP, além de ter sido acrescentado ao projeto de lei sem relação com o seu objeto inicial. O caso é julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.710, sob relatoria do ministro Dias Toffoli.

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A lei converteu os cargos vagos de analista Judiciário em procurador e promotor da Justiça Militar. Considerados inconstitucionais pela PGR e pelo governo, os artigos 2º e 3º da norma estabelecem que os cargos de analista e técnico do MP são essenciais à atividade jurisdicional e alteram a escolaridade dos cargos técnicos do MPU e do CNMP, exigindo diploma de conclusão de curso superior.

O projeto que deu origem à lei foi apresentado pela PGR, mas a inclusão dos dispositivos se deu durante a tramitação do texto no Congresso. Segundo os advogados da União, as mudanças não têm correlação com foco inicial do texto, que objetivava somente a mudança de cargos no MPU.

A AGU ressalta o histórico da Corte em considerar inconstitucional situações similares em que  outras inclusões foram feitas por parlamentares sem pertinência temática ao projeto.

“Nos termos da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, a atuação legislativa, por emendas parlamentares, embora decorrente de prerrogativa inerente ao regime democrático, apenas é legítima, sob o ponto de vista constitucional, se não implicar aumento da despesa prevista no projeto de lei e guardar vínculo de pertinência temática com a proposição originária”, afirma a AGU.

As mesmas justificativas do governo já haviam sido apresentadas pelo presidente Lula, em 2023, para vetar parcialmente a lei.

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A PGR ainda questiona no Supremo os dispositivos de outra lei que determinou a exigência de formação em nível superior para cargo de técnico judiciário no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, as normativas também têm origem em emendas parlamentares que sem pertinência temática com a proposta original da PGR e invadem a competência do Judiciário. A Lei 14.456/2022 é questionada na ADI 7.709.

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