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Universidades com cursos on-line vão fechar? Entenda novo decreto do MEC 

Última atualização: 20 de maio de 2025 11:16
Published 20 de maio de 2025
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Nenhuma graduação poderá ser 100% a distância, instituições terão que passar por adaptações
Este conteúdo foi originalmente publicado em Universidades com cursos on-line vão fechar? Entenda novo decreto do MEC no site CNN Brasil.  Educação, EAD, Ensino superior, MEC (Ministério da Educação) CNN Brasil

Contents
Leia MaisMudanças no ensino à distância afetam quem já começou a graduação? EntendaCurso presencial, semi ou à distância? Veja diferenças previstas pelo MECEntenda as novas definições do MEC sobre o ensino à distânciaRequisitos exigidos para todas as modalidades Infraestrutura obrigatória para polos EaD Mudanças serão graduais 

Após anunciar as principais mudanças na segunda-feira (19), o governo federal publicou nesta terça-feira (20), no Diário Oficial da União (DOU), o decreto com as novas regras para a educação a distância (EAD) no ensino superior. 

Desde que as diretrizes foram divulgadas, a principal dúvida que envolve o assunto é: as universidades com cursos on-line, sobretudo as que oferecem somente graduações a distância, terão que fechar? A resposta é não, mas as instituições que ofertam EaD terão que seguir parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC) e terão o prazo de dois anos para fazer as adaptações necessárias.

Leia Mais

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  • Entenda as novas definições do MEC sobre o ensino à distância

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De acordo com o decreto nº 12.456, nenhum curso poderá ser 100% à distância. As atividades devem ser adotadas conforme as modalidades de cursos abaixo:  

  • Presenciais: os cursos de graduação presencial deverão ofertar, no mínimo, 70% de sua carga horária total por meio de atividades presenciais. 
  • Semipresenciais: os cursos de graduação semipresenciais deverão ofertar, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais e ato do Ministro de Estado da Educação, no mínimo 30% da carga horária total do curso por meio de atividades presenciais e 20% da carga horária total do curso em atividades presenciais ou síncronas mediadas. 
  • EaD: os cursos de graduação a distância deverão ofertar, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais e ato do Ministro de Estado da Educação, no mínimo 10% da carga horária total do curso por meio de atividades presenciais e 10% da carga horária total do curso em atividades presenciais ou síncronas mediadas. 

Os cursos de graduação semipresenciais e a distância poderão ser ofertados na sede das instituições de educação superior e nos polos EaD. Já a oferta de cursos de graduação em Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia será realizada exclusivamente no formato presencial. 

Requisitos exigidos para todas as modalidades 

  • Sede com recepção 
  • Secretaria acadêmica 
  • Salas de professores e de coordenadores 
  • Espaço para a realização das atividades 
  • Laboratórios e outros espaços compatíveis com as atividades práticas presenciais dos cursos ofertados 
  • Salas ou ambientes para estudos individuais e coletivos, com disponibilização de acervo bibliográfico físico ou virtual 
  • Equipamentos e dispositivos de acesso à internet e conexão de internet estável e de alta velocidade compatível com o número de usuários 

Infraestrutura obrigatória para polos EaD 

  • Recepção 
  • Sala de coordenação 
  • Salas ou ambientes para estudos individuais e coletivos, compatíveis com as atividades dos cursos ofertados e com o número de estudantes que deverão utilizá-las 
  • Laboratórios e outros espaços formativos compatíveis com as atividades dos cursos ofertados, quando aplicável 
  • Equipamentos e dispositivos de acesso à internet e conexão de internet estável e de alta velocidade, compatível com o número de usuários 

Mudanças serão graduais 

As mudanças necessárias exigidas pelo decreto serão graduais. De acordo com o Ministério da Educação, está previsto um período de dois anos para adaptação dos cursos. 

O credenciamento para a oferta de cursos de graduação será realizado por meio de processo regulatório único. Para a oferta de cursos de graduação nos formatos semipresencial e a distância, o credenciamento exigirá o atendimento de requisitos específicos, que deverão garantir a adequação das metodologias e dos processos de ensino e aprendizagem e da infraestrutura física, tecnológica e de pessoal, na sede e nos polos EaD, com as atividades previstas no Plano de Desenvolvimento Institucional e no Projeto Pedagógico do Curso. 

É válido mencionar que cada disciplina a distância deve ter pelo menos uma prova presencial, com foco em análise, síntese ou prática. Essa prova deve ser a de maior peso na composição da nota final.  

Estudantes já matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos na modalidade a distância poderão concluí-los no mesmo formato que foi acordado no início do curso. A modalidade EaD é assegurada até a formatura da turma. 

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Este conteúdo foi originalmente publicado em Universidades com cursos on-line vão fechar? Entenda novo decreto do MEC no site CNN Brasil.

 

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