By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Portal Nação®Portal Nação®Portal Nação®
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
  • Início
Lendo: Uso do seguro garantia em substituição à penhora em dinheiro no processo do trabalho
Compartilhe
Font ResizerAa
Portal Nação®Portal Nação®
  • Notícias
  • Esporte
  • TV Nação
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
Search
  • Início
Siga nas redes
Portal Nação® > Noticias > outros > Uso do seguro garantia em substituição à penhora em dinheiro no processo do trabalho
outros

Uso do seguro garantia em substituição à penhora em dinheiro no processo do trabalho

Última atualização: 21 de agosto de 2025 11:30
Published 21 de agosto de 2025
Compartilhe
Compartilhe

A substituição da penhora em dinheiro por seguro garantia judicial apresenta-se como alternativa legítima e eficaz no processo do trabalho, especialmente após a incorporação dessa modalidade de garantia no Código de Processo Civil (CPC) de 2015, em seu artigo 835, §2º, que equiparou expressamente o seguro garantia ao dinheiro para fins de substituição da penhora, desde que observados os critérios legais, como valor correspondente ao crédito executado com acréscimo de 30%.

Contents
Conheça o JOTA PRO Trabalhista, solução corporativa que antecipa as movimentações trabalhistas no Judiciário, Legislativo e ExecutivoReceba gratuitamente no seu email as principais notícias sobre o Direito do Trabalho

No âmbito da Justiça do Trabalho, a partir da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também passou a prever expressamente essa possibilidade em seu artigo 882, que autoriza a garantia da execução por meio de seguro judicial, e artigo 899, parágrafo 11, que admite sua utilização como substituto do depósito recursal.

Conheça o JOTA PRO Trabalhista, solução corporativa que antecipa as movimentações trabalhistas no Judiciário, Legislativo e Executivo

Além disso, a aceitação do seguro garantia judicial foi formalizada por meio do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, que traça diretrizes claras para a sua utilização, tanto como substituto do depósito recursal quanto como garantia da execução. Entre os requisitos previstos estão o valor segurado com acréscimo de, no mínimo, 30%, a apresentação da apólice do seguro garantia, a comprovação de registro da apólice na Susep e a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a Susep.

Apesar disso, a aceitação do seguro garantia judicial pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) ainda não é uniforme. No âmbito do TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul), por exemplo, em algumas decisões, observa-se postura restritiva, que privilegia a penhora em dinheiro como garantia, ressaltando que a substituição por seguro deve ocorrer apenas em situações excepcionais, nas quais esteja absolutamente afastada qualquer possibilidade de prejuízo futuro ao exequente.

No TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro), por sua vez, podemos encontrar decisões de que a substituição do depósito judicial por seguro deve observar os critérios de conveniência, razoabilidade e necessidade, cabendo ao magistrado, no uso de seu poder geral de cautela e da sua autonomia funcional (art. 765, da CLT), indeferi-la quando não configurada hipótese de dano grave ao devedor.

Esse cenário evidencia um campo decisório ainda carente de uniformização, o que gera insegurança jurídica para os jurisdicionados e reforça a importância da fundamentação técnica e estratégica por parte da advocacia ao formular pedidos dessa natureza.

Em casos bem manejados, temos notado sucesso na utilização do seguro garantia até mesmo para substituir bloqueio de numerário em conta corrente, tal como em caso no qual a execução, já em caráter definitivo, se processava com potencial vício de citação da executada, no qual houve oposição de Embargos à Execução, à luz do artigo 884 da CLT, com pedido de reconhecimento da nulidade e, preliminarmente, de substituição do bloqueio em dinheiro por seguro garantia judicial.

Apesar de se tratar de execução definitiva e de inexistir precedente específico sobre a substituição por seguro em hipóteses semelhantes, o pedido foi acolhido. O juiz entendeu que a plausibilidade da tese de nulidade, a suficiência e a liquidez da garantia oferecida, e o evidente prejuízo ao Executado justificavam a substituição da penhora em dinheiro.

Sabemos que o bloqueio de contas bancárias representa medida extremamente gravosa à atividade empresarial, muitas vezes comprometendo a capacidade da empresa de cumprir com suas obrigações básicas, como o pagamento de salários, tributos, fornecedores e demais compromissos operacionais.

Receba gratuitamente no seu email as principais notícias sobre o Direito do Trabalho

Todavia, notamos também que a aceitação do seguro garantia judicial depende menos da existência de precedente vinculante e mais da coerência técnica do pedido, da boa-fé do executado e do respeito aos parâmetros legais e administrativos vigentes.

Portanto, cabe à advocacia construir teses fundamentadas e aos magistrados analisar com sensibilidade e prudência cada caso concreto, a fim de compatibilizar a efetividade da execução, bem como seus princípios norteadores, com as garantias constitucionais do devido processo legal e do contraditório.

You Might Also Like

Wagner Moura defende mensagem política de filme em talk show nos EUA 

Palmeiras negocia venda de atacante após proposta de clube da MLS 

Casa Branca anuncia Conselho de Paz para Gaza com Trump, Rubio e Tony Blair 

Videntes? Participantes sugerem show de Anitta em primeira festa do BBB 26

Enquete BBB 26: Pipocas são os favoritos do público no reality show; saiba quem se destaca

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga o Portal Nação

Nas redes Sociais
FacebookLike
TwitterSiga nas redes
YoutubeSubscribe
TelegramSiga nas redes

Newsletter semanal

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Notícias populares

Bloqueio de acesso à marina gera reclamação de moradores de Itaparica; entenda o caso

9 de novembro de 2025
Isaac Edington fala sobre primeiros dias de folia em Salvador; assista
Kane brilha, e Bayern encaminha vaga contra Leverkusen na Champions League 
Deputada Erika Hilton afirma que show de Lady Gaga desfalcou manifestação pelo 1º de maio; entenda
Quando será Inter de Milão x Fluminense no Mundial? Veja data e horário 
- Publicidade -
Ad imageAd image
  • Avisos legais
  • Política de privacidade
  • Gerenciamento de Cookies
  • Termos e condições
  • Parceiros

Todas as últimas notícias do Portal Nação direto na sua caixa de entrada

Aqui no Portal Nação, acreditamos em criar os melhores produtos para a indústria que cruzam o melhor design de software, experiência do usuário e funcionalidade.

Nosso site armazena cookies no seu computador. Eles nos permitem lembrar de você e ajudam a personalizar sua experiência em nosso site.
Leia nossa política de privacidade para maiores infromações.

Copyright © 2023-2024 Portal Nação | Todos os Direitos Reservados

Orgulhosamente ❤️ por HubCloud © 2024. Todos os Direitos Reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?