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Nesta terça-feira (2), o STF (Supremo Tribunal Federal) dá início ao julgamento de oito réus acusados de articular uma suposta tentativa de golpe de Estado no país, em 2022. Todos eles, em março deste ano, se tornaram réus na Suprema Corte, em decisão unânime.
Entre os acusados está o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que responde a múltiplas acusações relacionadas à tentativa de subverter a ordem democrática.

Os réus do chamado Núcleo 1 enfrentam acusações graves que incluem organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Alexandre Ramagem (PL-RJ), atual deputado federal e ex-diretor-geral da ABIN (Agência Brasileira de Inteligência), possui uma situação particular no processo.
No início de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão parcial da ação penal contra o parlamentar. Com isso, ele passou a responder por somente três dos cinco crimes que havia sido acusado: golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
A limitação das acusações contra Ramagem se deve ao fato de que os outros dois crimes teriam ocorrido após sua diplomação como deputado federal, o que altera as condições jurídicas do processo em relação a ele.

Passo a passo do julgamento
O procedimento será iniciado com a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, que apresentará uma síntese da ação penal. Na sequência, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, terá até duas horas para defender a denúncia apresentada ao Supremo.
As oito defesas terão uma hora cada para apresentar suas sustentações. A ordem será alfabética, com exceção de Mauro Cid, que, por ser delator do caso, deve ser o primeiro a se manifestar.
Após as sustentações, inicia-se a votação. O ministro Alexandre de Moraes será o primeiro a votar, pronunciando-se sobre o mérito do processo e decidindo pela condenação ou absolvição dos acusados, além de estabelecer eventuais penas. Em seguida, votam os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por último, Cristiano Zanin.
Caso a maioria dos ministros vote pela condenação, o colegiado deverá definir as penas para cada réu. Em caso de absolvição, o processo será encerrado sem necessidade de deliberação sobre penalidades.


