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Veja os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2025 

Última atualização: 28 de maio de 2025 18:38
Published 28 de maio de 2025
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Até às 17h desta quinta-feira (28), 11 milhões de pessoas ainda não haviam encaminhado a documentação  Finanças, Imposto de Renda CNN Brasil

Contents
Documentos de identificaçãoComprovantes de rendaLeia maisSaiba como corrigir erros na declaração do Imposto de Renda 2025Imposto de Renda 2025: confira o checklist completo para declarar no prazoImposto de Renda: 1º lote da restituição será pago nesta semana; veja datasRendas variáveisQuem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?Prioridades nos lotes de restituiçãoQuando começa o pagamento da restituição do Imposto de Renda?Quem não entregar está sujeito a penalidades

Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 à Receita Federal. Com o prazo apertado é bom estar atento à lista de documentos e exigências.

Até às 17h desta quinta-feira (28), 11 milhões de pessoas ainda não haviam encaminhado a documentação.

Veja a seguir os documentos necessários para prestar contas ao Fisco:

Documentos de identificação

  • Documento oficial com CPF (CNH ou RG);
  • Comprovante de endereço atualizado, informando qualquer alteração;
  • CPF do cônjuge;
  • Número do Título de Eleitor;
  • Número do recibo da declaração do IRPF do ano anterior, caso tenha sido entregue;
  • Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – Autônomo);
  • Nome, data de nascimento e CPF dos dependentes e alimentandos.

Comprovantes de renda

  • Informes de rendimentos do titular e dos dependentes, incluindo salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, serviços autônomos, ações judiciais e rendimentos do exterior;
  • Informes de rendimentos de contas bancárias e aplicações financeiras;
  • Relatório de aluguéis recebidos;
  • Informes de rendimentos e extrato de previdência privada;
  • Informes de programas de incentivo à emissão de notas fiscais, como “Nota Fiscal Paulistana”, “Nota Paraná” e “Nota Curitiba”.
  • Pagamentos e deduções
  • Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
  • Relatório anual de despesas com educação;
  • Comprovantes de despesas com previdência privada, advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis e transações imobiliárias;
  • Recibo de doações (recebidas ou efetuadas);
  • Documentação de bens e direitos, como imóveis e veículos;
  • Extratos de consórcios, financiamentos e outras dívidas;
  • Informações sobre empréstimos (dívidas e ônus).

Leia mais

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Rendas variáveis

  • Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda fornecidos pelas corretoras para operações em renda variável;
  • DARFs (Documentos de Arrecadação da Receita Federal) de renda variável;
  • Informes de rendimentos obtidos com investimentos em renda variável.
  • As empresas foram obrigadas a enviar o comprovante de rendimentos até o dia 28 de fevereiro deste ano.
  • Se os comprovantes não foram enviados é preciso procurar a empresa ou utilizar os dados da declaração pré-preenchida, que está disponível desde 1º de abril de 2025.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto;
  • Obteve ganhos relativos à atividade rural e receita bruta superior a R$ 169.440,00, ou pretende compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2024;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trusts e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Prioridades nos lotes de restituição

Quanto à prioridade nos lotes de restituição, a Receita manteve a preferência para quem utilizou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via PIX.

Mesmo assim, a lista de prioridade segue da seguinte forma, independentemente de ter utilizado a pré-preenchida ou PIX:

  • Contribuinte com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
  • Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
  • Demais contribuintes.

Quando começa o pagamento da restituição do Imposto de Renda?

  • Primeiro lote das restituições: 30/05/2025
  • Segundo lote das restituições: 30/06/2025
  • Terceiro lote das restituições: 31/07/2025
  • Quarto lote das restituições: 29/08/2025
  • Quinto lote das restituições: 30/09/2025

Quem não entregar está sujeito a penalidades

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso está sujeito a uma multa. A penalidade é equivalente a 1% sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. A cobrança pode chegar a, no máximo, 20% sobre o valor do imposto devido.

IR 2025: veja como elevar restituição com gastos de saúde e educação

 

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