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Zanin derruba decisões do TCU e evita volta do Sicobe ao setor de bebidas

Última atualização: 8 de abril de 2025 20:22
Published 8 de abril de 2025
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinavam a volta do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe). A decisão liminar foi tomada nesta sexta-feira (4/4) e atende a um pedido da União no mandado de segurança (MS) 40.235.

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Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 4/4. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STFAssine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu emailSicobeInscreva-se no canal de notícias tributárias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões!

Parado desde 2016, o Sicobe vem sendo alvo de discussões no TCU, que já mandou religar o sistema ao menos duas vezes. Ao recorrer ao Supremo, a União sustentou que a Receita Federal tem competência para suspender o sistema e alegou ter havido extrapolação da competência do Tribunal de Contas para decidir em matéria tributária.

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 4/4. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

O ministro acolheu os argumentos da União de que o restabelecimento do Sicobe “implicaria o retorno da concessão de benefício fiscal de créditos presumidos de PIS/Cofins correspondentes à taxa de três centavos por unidade de embalagem controlada pelos contadores de produção”. Os dados apresentados na inicial apontam que o impacto estimado pela Receita Federal revelaria renúncia de receita próxima a R$ 1,8 bilhão por ano.

Com isso, Zanin entendeu que a reativação do sistema implicaria, em tese, na concessão de um benefício tributário, sem que o impacto tenha sido contemplado no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal. O segundo ponto a ser considerado, segundo a decisão, é o impacto no atual sistema fiscalizatório adotado pela Receita e a consequente diminuição da arrecadação.

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A liminar suspende os seguintes acórdãos do TCU: 2.144/2023, 1.633/2024, 2.615/2024 e 607/2025. Com a decisão de Zanin, os Atos Declaratórios Executivos nº 75 e nº 94/2016, que desobrigaram o uso do Sicobe e determinam a adoção de mecanismos alternativos de controle fiscal, permanecem válidos.

Não há previsão para o Plenário do STF analisar a liminar no mandado de segurança, bem como o mérito da decisão.

Sicobe

Criado para fiscalizar a produção de bebidas como cervejas e refrigerantes, o Sicobe foi desativado em 2016 pela Receita após apontamentos de diversos problemas técnicos. A medida foi embasada em pareceres que apontaram falhas no sistema e custo excessivo.

No lugar do Sicobe, a Receita adotou outras ferramentas de fiscalização, como o “Bloco K” da Escrituração Fiscal Digital (Sped), que permite o controle digital da produção e dos estoques com base em dados declarados pelas empresas e é considerado menos oneroso.

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Em nota, o presidente-executivo do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv), Márcio Maciel, afirma que “o setor acompanha atentamente o andamento do processo e considera positivo o reconhecimento, por parte da Receita Federal, de que existem sistemas de controle de produção mais modernos e tecnologicamente avançados”.

“Essa sinalização está em sintonia com a evolução e a expansão da indústria de bebidas ao longo dos últimos anos. Reinstalar um sistema descontinuado há quase uma década – e que pode gerar custos desnecessários ao consumidor, ao fisco e à indústria -, sem considerar os avanços já consolidados, representaria um evidente retrocesso para a administração tributária e para o próprio setor produtivo”, disse.

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