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Portal Nação® > Noticias > outros > Zanin suspende liquidação de ação contra empresa que alega ter contratado autônomo
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Zanin suspende liquidação de ação contra empresa que alega ter contratado autônomo

Última atualização: 13 de agosto de 2025 09:13
Published 13 de agosto de 2025
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O ministro Cristiano Zanin cassou uma decisão a 51ª Vara do Trabalho de São Paulo que indeferiu pedido de suspensão de um processo que já estava em fase de liquidação. Zanin considerou que a decisão desrespeitou decisão do ministro Gilmar Mendes, que havia determinado a suspensão de todos os processos envolvendo discussões sobre “pejotização” e autônomos até decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão (Tema 1.389).

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A decisão de Gilmar foi tomada em abril no Recurso Extraordinário com Agravo 1.532.603. A repercussão geral do tema já havia sido estabelecida no mesmo processo.

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O ministro alega que o debate tem gerado aumento expressivo do volume de processos no STF, especialmente por intermédio de reclamações constitucionais. Por isso, em sua análise, a medida impedirá a “multiplicação de decisões divergentes”, privilegiando a “segurança jurídica e desafogando o STF”.

Mendes afirmou que a situação “tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”.

Mesmo diante da decisão sobre a suspensão de Mendes, o STF tem sido obrigado a lidar com casos individuais diante do desrespeito de instâncias inferiores.

Na Reclamação 81.188, a defesa de uma empresa de locação de comércio de equipamentos eletrônicos argumenta que o caso em questão discute justamente a licitude da contratação de trabalhador autônomo para a prestação de serviços e que a decisão da 1ª instância descumpriria determinação do STF.

O pedido da defesa havia sido negado, segundo o juiz, porque a sentença que determinou a existência de vínculo empregatício já havia transitado em julgado.

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Ao conceder o pedido do advogado Thiago Rodrigues, sócio no escritório Rosenthal e Sarfatis Metta, Zanin reconheceu que o magistrado de primeira instância “descumpriu a decisão vinculante proferida pelo Ministro Gilmar Mendes” e afirmou que o entendimento da 1ª e da 2ª Turmas do STF têm sido de que a ordem de suspensão atinge também processos com decisão transitada em julgado.

“Na minha compreensão, a determinação de suspensão do Ministro Gilmar Mendes, abrange também as execuções trabalhistas fundadas em títulos executivos transitados em julgado, na linha do que vem prevalecendo a respeito”, afirmou o ministro.

Outras reclamações

Esse caso não é isolado. Conforme o JOTA relatou em junho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) chegou a abrir reclamação disciplinar contra a desembargadora Vânia Maria Cunha Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), do Rio Grande do Sul, por dar prosseguimento a duas ações trabalhistas que tratam do Tema 1.389.

Também em junho, o ministro Luiz Fux determinou a suspensão de um processo em trâmite na 15ª Vara do Trabalho de São Paulo, concedendo o pedido de uma sociedade de advogados na Reclamação 80.339. No mês seguinte a suspensão foi confirmada por acórdão da 1ª Turma.

Ainda não há data para retorno da ARE 1.532.603 à pauta do Supremo, mas há uma audiência pública sobre o tema prevista para acontecer no início de setembro. Nesta sexta-feira (15/8), o STF divulgará a lista dos interessados que foram aprovados para participar da audiência.

No processo com repercussão geral, a Corte vai analisar:

  1. a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute fraude no contrato civil de prestação de serviços;
  2. a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos;
  3. se o ônus da prova na alegação de fraude na contratação civil recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.

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