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Balanço anual do MEI: prazo para envio termina nesta sexta (30) 

Última atualização: 26 de maio de 2025 16:28
Published 26 de maio de 2025
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Documento consolida todo o faturamento do empreendedor; atraso gera multa  Finanças, MEI, Receita Federal CNN Brasil

Contents
Leia maisQuais canais oficiais da Receita? Veja como não cair em golpe que mira MEIsMEI precisa declarar Imposto de Renda? Entenda as regras em 2025Confiança dos MEIs avança no comércio, serviços e indústriaComo fazer?

Além do fim do prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2025 e o início do pagamento do 1º lote da restituição, a sexta-feira (30) marca o término do período de envio do balanço na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Há cerca de 11 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI), de acordo com estimativas do Sebrae.

O documento consolida todo o faturamento do empreendedor, ou seja, deve contar os valores das notas emitidas ao longo do ano. A declaração também deve ser enviada caso o microempreendedor não tenha tido faturamento.

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É necessário atenção, pois o envio pelos empreendedores após a data gera multa.

De acordo com o governo federal, a entrega da declaração de faturamento em atraso gera multa de 2% multiplicado pelo número de meses em atraso, com limite a 20%.

Caso não entregue a DASN-SIMEI, o CNPJ poderá ser declarado inapto por omissão de declarações, restringindo o uso do CNPJ.

Como fazer?

  • Acesse o portal do DASN-MEI.
  • Informe o CNPJ e clique em “Continuar”.
  • Selecione o ano ao qual a declaração se refere.
  • Caso exerça atividades relacionadas ao comércio, indústria, transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS), informe o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtido no ano com essas ocupações.
  • Caso exerça atividades de prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços) obtido no ano com essas ocupações.
  • Por fim, informe se houve ou não a contratação de funcionário durante o ano.

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