Após megaoperação no Rio de Janeiro, consolidada como a mais letal da história do país, ultrapassando 130 mortos, o governo federal reforçou seu apoio à PEC da Segurança (PEC 18/2025). A proposta, que tem como pilar o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), busca integrar as forças de segurança, como as polícias militares, civis e penais, além do sistema prisional, sob coordenação da União. Sob relatoria do deputado Mendonça Filho (União-PE), o texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em julho e ainda aguarda votação no plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.
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A proposta altera cinco artigos da Constituição (21, 22, 23, 24 e 144) para estruturar o sistema de segurança pública. Confira as principais mudanças:
Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)
O texto propõe dar status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), criado em 2018 por lei ordinária. O intuito é que o sistema atue de forma integrada e coordenada para ampliar sua eficiência e eficácia em território nacional. O objetivo é que sua constitucionalização fortaleça o papel de integrar as forças de segurança, como as polícias militares, civis e penais, além do sistema prisional, sob coordenação da União, fazendo com que o governo federal possa definir políticas e planos nacionais de segurança pública e estabelecer normas gerais para todo o país.
O governo tem enaltecido o fato de o SUSP prever, além da integração entre as estruturas federal, estadual e municipal, o compartilhamento de dados, operações e colaborações para a realização de ações combinadas. Essas, podem ser ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas e contar com a participação de outros órgãos, não necessariamente vinculados diretamente aos órgãos de segurança pública e defesa social. Um exemplo desse tipo de integração citado pelo governo é a Operação Carbono Oculto, que mirou o crime organizado por meio de ações, como combate à lavagem de dinheiro.
O novo texto deixa claro a não interferência nos comandos das polícias estaduais, nem mesmo na competência dos estados e municípios na gestão da segurança pública. A PEC destaca que, apesar da integração do SUSP, não se excluem “nem restringem a subordinação das polícias militares, civis e penais e dos corpos de bombeiros militares aos governadores dos estados e do Distrito Federal”.
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Polícia Viária Federal
A proposta cria uma nova instituição, a Polícia Viária Federal (PVF), que substitui a Polícia Rodoviária Federal (PRF), e possui caráter multimodal. A PEC propõe que a PVF fique responsável pelo patrulhamento ostensivo das rodovias, ferrovias e hidrovias federais.
Além disso, a Polícia Viária Federal poderá ser empregada emergencialmente para proteger bens federais, serviços e instalações federais, e apoiar forças estaduais e distritais, quando requerido por seus governadores. A nova corporação será autorizada a atuar em situações de calamidade pública e em desastres naturais. Suas atribuições não poderão interferir nas atividades das polícias judiciárias nem incluir a investigação de crimes, função exclusiva da Polícia Federal e das polícias civis.
PF no combate a milícias, organizações criminosas e crimes ambientais
O texto atribui à Polícia Federal a competência para investigar e reprimir infrações cometidas por “organizações criminosas e milícias privadas”, cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme. Atualmente, o combate ao crime organizado pela PF depende de uma decisão judicial que determine a federalização do caso ou, então, do envolvimento de algum participante com prerrogativa de foro. A PEC institui que, para que a repressão não fique a cargo dos órgãos de segurança estaduais, que “nem sempre possuem capacidade operacional de solucioná-las de modo imediato e eficiente”, a responsabilidade deve ser atribuída à PF.
Além disso, a proposta também estabelece a atuação da Polícia Federal em investigação de crimes que atingem bens da União ou que sejam do seu interesse, como os relacionados ao meio ambiente, “matas, florestas, áreas de preservação ou outras unidades de conservação”.
Expansão das guardas municipais
As guardas municipais, que hoje atuam apenas na proteção de bens e instalações municipais, seriam autorizadas a exercer ações de segurança urbana, como policiamento ostensivo e comunitário. Essas corporações ficariam sujeitas ao controle interno, por meio de ouvidorias, e externo, pelo Ministério Público. Investigações de crimes continuam sendo responsabilidade exclusiva da Polícia Federal e das polícias civis.
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Atribuições da União
O texto propõe que a União passe a ser responsável a legislar sobre a segurança pública, defesa social e o sistema penitenciário, estabelecendo normas gerais sobre as áreas. Sendo também de sua competência a Polícia Federal, a Polícia Viária Federal e a Polícia Penal Federal. Além de ser incumbida à definição da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).
Autonomia para corregedorias e ouvidorias
A PEC coloca a criação de corregedorias e ouvidorias autônomas, responsáveis pela apuração de eventuais falhas ou condutas irregulares de profissionais da segurança pública. A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios que constituírem guardas municipais também deverão criar ouvidorias independentes.
Constitucionalização de fundos
Por fim, a proposta prevê a instituição do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (FPN), com o objetivo de garantir recursos para apoiar projetos, atividades e ações nessas áreas, em conformidade com a política nacional de segurança pública e defesa social. Os recursos arrecadados serão distribuídos entre os entes da federação e não poderão ser contingenciados.

			
		